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Quarta-feira, 28 de Maio de 2025

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Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Patrese do Açaí em Sapezal 1b70b

De acordo com os autos, as contas foram apresentadas dentro do prazo legal e submetidas à análise técnica da Justiça Eleitoral. 5b6a6q

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Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Patrese do Açaí em Sapezal
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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal aprovou, por meio de sentença publicada no último dia 23 de maio, as contas de campanha do pré-candidato a prefeito Patrese Almeida Silva, conhecido como Patrese do Açaí, e de seu candidato a vice-prefeito, Dany Andrey Gonçalves. A decisão se refere à prestação de contas referente às eleições municipais de 2024. 6b6648

De acordo com os autos, as contas foram apresentadas dentro do prazo legal e submetidas à análise técnica da Justiça Eleitoral. Durante o processo, foram apontadas inconsistências envolvendo duas notas fiscais não incluídas inicialmente na prestação. Após intimação, os candidatos apresentaram documentação e esclarecimentos, incluindo uma declaração da empresa responsável pelas notas, afirmando que elas foram emitidas por engano, sem que houvesse prestação de serviço ou pagamento.

Com base nesses esclarecimentos, tanto a unidade técnica da Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à aprovação com ressalvas das contas. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, concluiu que os esclarecimentos foram suficientes para afastar a suspeita de uso de recursos de origem não identificada.

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“Não houve efetiva prestação de serviço nem pagamento relacionado a essas notas fiscais, de modo que não se configura, no caso, a utilização de recursos de origem não identificada”, afirma trecho da decisão.

Dessa forma, a Justiça julgou como aprovadas as contas da campanha de Patrese do Açaí e de seu vice, destacando o atendimento tempestivo às intimações e a ausência de outras irregularidades relevantes.

O processo foi encerrado com a determinação de que sejam feitas as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e o arquivamento do caso.

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Publicado por: o846

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