A Prefeitura de Sapezal (MT) sancionou a Lei nº 1.847/2025, que cria o Fundo Municipal de Educação (FME), com o objetivo de ampliar os investimentos na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cláudio José Scariote em 27 de maio de 2025. a141b
O FME terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que ficará responsável pela gestão dos recursos, sob orientação do Conselho Municipal de Educação e demais conselhos de acompanhamento e controle social. O secretário da pasta será o ordenador de despesas do fundo.
As receitas do FME virão de diversas fontes, como transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dotações orçamentárias do município, convênios com entidades financeiras e rees constitucionais. Os recursos serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico, em contas específicas, conforme normas do Ministério da Educação e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2/2018.
O fundo será utilizado prioritariamente em ações voltadas à educação básica, conforme o Plano Municipal de Educação, incluindo programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Educação. A aplicação dos recursos deverá ser registrada de forma detalhada, garantindo transparência e controle.
A lei também determina que o FME integrará o orçamento do município e seguirá os padrões legais para sua execução. A regulamentação complementar será feita por decreto. A medida busca melhorar a gestão financeira da educação municipal e garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Comentários: q5l62