A Câmara Municipal de Sapezal aprovou por unanimidade, durante sessão realizada nesta segunda-feira (02), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, que estabelece a obrigatoriedade da execução das chamadas emendas parlamentares impositivas, tanto individuais quanto de bancada ou bloco parlamentar. 3z5s3t
A proposta, assinada por diversos vereadores da Casa, altera o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, incluindo novos parágrafos e alíneas que detalham as regras, limites, prazos e exceções para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao orçamento do município.
Pelo texto aprovado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá obrigatoriamente contemplar as programações financeiras decorrentes de emendas impositivas até o limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Também foi fixado o limite de 1% da RCL para emendas apresentadas coletivamente por bancadas ou blocos parlamentares.
A emenda também determina prazos e condições para o Poder Executivo justificar eventuais impedimentos técnicos, legais ou operacionais à execução das emendas, além de prever mecanismos de remanejamento orçamentário e regras para a inscrição em restos a pagar, em caso de não execução dentro do exercício financeiro.
Outro ponto relevante do texto é a exigência de que a execução das emendas seja realizada de forma equitativa e transparente, independentemente da autoria, e acompanhada por mecanismos de controle interno, relatórios oficiais, audiências públicas e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Durante a votação, não houve manifestações contrárias. A proposta foi aprovada em turno único e agora seguirá para promulgação pela própria Câmara, conforme prevê o processo legislativo aplicável às emendas à Lei Orgânica.
Segundo os parlamentares que subscreveram a matéria, o objetivo da medida é fortalecer o papel fiscalizador e propositivo do Legislativo, garantindo que as indicações feitas por vereadores no orçamento municipal sejam executadas de forma obrigatória, salvo em casos devidamente justificados.
A promulgação e publicação da emenda marcarão a entrada em vigor das novas regras, já válidas para os próximos exercícios orçamentários do município.
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