Um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Judiciária Civil no último sábado (11) relata um possível caso de violência psicológica contra uma mulher de 59 anos, residente no município de Sapezal, no estado de Mato Grosso. A denúncia foi realizada por um homem que afirma manter um relacionamento afetivo com a vítima e também trabalhar para ela em obras de reforma em sua propriedade. 1o6q55
De acordo com o registro policial, os episódios de violência seriam praticados pelo filho da vítima, um homem adulto, que estaria exercendo controle abusivo e comportamento agressivo contra a mãe. A vítima, segundo a denúncia, estaria sendo submetida a constrangimentos, ameaças e isolamento. O caso está sendo investigado sob o enquadramento do artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, que trata da violência psicológica contra a mulher, conforme previsto na Lei nº 14.188/2021.
O denunciante relatou que o suposto agressor teria ado a ameaçar a mãe verbalmente e com um objeto contundente após tomar conhecimento do relacionamento dela com o comunicante. Além disso, ele teria danificado objetos pessoais da vítima e a impedido de manter contato com amigos e familiares, confiscando seu telefone celular e apagando contatos importantes.
O boletim também aponta que, em datas recentes, o filho teria ado a manter a mãe em situação análoga a cárcere privado, impedindo visitas de pessoas próximas. A denúncia menciona ainda que outra mulher, apresentada como companheira do suposto agressor, também estaria residindo na casa da vítima e contribuindo com os maus-tratos.
Segundo o relato, a vítima tem evitado fazer a denúncia diretamente por medo de represálias contra o filho, o que é um comportamento comum em situações de violência familiar, conforme alertam especialistas.
A Polícia Civil confirmou o recebimento do boletim e informou que o caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Sapezal para apuração. A investigação seguirá os trâmites legais para ouvir as partes envolvidas e verificar a existência de provas que sustentem a denúncia.
A legislação brasileira prevê medidas protetivas de urgência para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser solicitadas mesmo sem a anuência da vítima, quando há risco iminente à sua integridade.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021, criminaliza a violência psicológica contra a mulher, tipificando como crime "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões". A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
ATENDIMENTO E APOIO
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados anonimamente pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou em qualquer delegacia de polícia, inclusive de forma online, como ocorreu neste caso.
A Delegacia de Sapezal segue com as apurações. Até o momento, os nomes dos envolvidos estão sendo mantidos em sigilo pelas autoridades para preservar a integridade dos investigados e da vítima.
Reportagem: [Seu Nome ou Nome do Veículo]
Edição: [Nome do Editor]
Com informações da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
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