A Prefeitura de Sapezal foi acionada judicialmente por suposto uso indevido das redes sociais institucionais com finalidade de promoção pessoal do prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos) e do vice-prefeito Mauro Galvão (PP). A ação popular foi protocolada na Vara Única da Comarca de Sapezal pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa. 411n6u
Na petição, o autor solicita, em caráter liminar, a remoção de publicações feitas no formato colaborativo ("collab") entre o perfil oficial da Prefeitura (@prefeituradesapezal) e os perfis pessoais dos gestores municipais (@claudioemauro e @maurogalvao). Ele argumenta que esse tipo de publicação configura desvio de finalidade e fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade istrativa.
Segundo a ação, os perfis pessoais teriam sido criados com objetivos eleitorais e, ao participarem das postagens conjuntas com o canal institucional da Prefeitura, estariam utilizando a estrutura pública para autopromoção. “Transformar o erário em instrumento de vaidade e propaganda configura claro desvio de finalidade da comunicação institucional”, diz um trecho da petição.
O autor requer que a Justiça conceda tutela de urgência para retirada imediata das postagens e proibição de novas colaborações com perfis pessoais até o julgamento do mérito. Ele sugere aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A fundamentação jurídica da ação se apoia no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe o uso de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade oficial. A petição também cita decisões anteriores do Tribunal de Contas do Paraná e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que vedaram práticas semelhantes em outros estados.
O advogado lembra ainda que a atual gestão municipal já foi alvo de outra ação popular, que resultou na suspensão da compra de erva-mate com recursos públicos, fato que, segundo ele, reforçaria o histórico de uso questionável dos bens e canais institucionais.
Ao final, a ação pede que a Justiça determine a suspensão definitiva desse tipo de publicação e que eventuais gastos com produção ou impulsionamento de conteúdo sejam ressarcidos ao erário.
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