A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu arquivar a representação por excesso de prazo movida contra o juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única da Comarca de Sapezal. A decisão foi tomada após análise dos autos e da manifestação apresentada pelo magistrado, que apontou causas estruturais como motivo para eventuais atrasos. 35y3o
A representação, de número 0008270-03.2024.2.00.0000, havia sido inicialmente protocolada junto à Corregedoria Nacional de Justiça, sob a alegação de morosidade injustificada no andamento de cinco processos sob responsabilidade da unidade judicial. O caso foi remetido à Corregedoria Estadual para apuração.
Em sua manifestação, o juiz explicou que a Vara Única de Sapezal enfrenta há anos grave déficit de pessoal e sobrecarga processual, com quase 5 mil processos pendentes e média de 160 novos casos por mês. Segundo ele, a secretaria judicial opera com número muito abaixo do ideal de servidores, o que compromete a celeridade da tramitação.
Apesar das dificuldades, o magistrado comprovou que os processos citados na denúncia foram movimentados recentemente, entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2025, com decisões e despachos assinados.
A Corregedoria considerou justificadas as razões apresentadas, reconhecendo que a situação vivida na comarca decorre de fatores estruturais já conhecidos pela istração do Tribunal de Justiça. Também foi reconhecido o esforço da unidade em manter o funcionamento regular, dentro das possibilidades.
Com base nessas informações, o órgão corregedor concluiu pelo arquivamento da representação, sem aplicação de medida disciplinar.
A decisão é definitiva no âmbito istrativo, embora a Corregedoria Nacional de Justiça possa ser instada a reavaliar o caso se houver recurso ou nova provocação.
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães reiterou seu compromisso com a prestação jurisdicional e afirmou que continuará buscando soluções para a melhoria da estrutura da comarca, incluindo novos pedidos de apoio institucional ao TJMT.
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