Na sessão ordinária desta segunda-feira (9), a Câmara Municipal de Sapezal aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 027/2024, que tem como objetivo promover alterações no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 50/1997. As modificações visam atualizar e adequar o regime de tributação aplicável ao comércio ambulante e eventual no município.
O projeto de lei propõe uma nova redação para o artigo 73, buscando uma definição mais clara e precisa das atividades de comércio ambulante e distinguindo-as do comércio eventual. Essa distinção é fundamental para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação das normas tributárias, além de contribuir para a organização urbana de Sapezal.
Outro ponto importante das alterações complementares ao artigo 73 é a diferenciação entre os contribuintes domiciliados em Sapezal, que possuem estabelecimento fixo e realizam comércio eventual de forma esporádica, e aqueles provenientes de outros municípios. Essa medida visa proteger o comércio local, promovendo a concorrência leal e estabelecendo um ambiente tributário mais justo e equilibrado.
O projeto também propõe modificações no artigo 75 do Código Tributário, reforçando a necessidade de cobrança da taxa de licença para o exercício de atividades comerciais em vias e logradouros públicos. Com isso, busca-se manter o equilíbrio fiscal e garantir que as normas estejam adequadas às especificidades e demandas da realidade local.
Além disso, o projeto estabelece que o comércio ambulante somente será permitido mediante prévia autorização da Prefeitura, garantindo o controle sobre o uso adequado dos espaços públicos. Essa medida visa assegurar a organização urbana e prevenir o uso indevido das áreas públicas.
Com a aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 027/2024, a istração municipal pretende modernizar a legislação tributária e criar um ambiente mais favorável para os comerciantes locais, equilibrando as necessidades de fiscalização, concorrência e organização da cidade.
Agora, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa/CMS Edmar zorze DRT1944/MT
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