O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, uma impugnação ao requerimento de registro de candidatura do vereador de Sapezal Joilson Silva de Assunção (PSDB), conhecido popularmente como Joilson Enfermeiro, que busca concorrer a reeleição. A ação foi protocolada com base em alegações de inelegibilidade do candidato, em decorrência de uma demissão do serviço público ocorrida em 2021. 346g6s
De acordo com a impugnação, Joilson Silva de Assunção, que era Técnico de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Sapezal, foi demitido de seu cargo após um Processo istrativo Disciplinar (PAD). A demissão, datada de 1º de julho de 2021, foi confirmada por relatórios oficiais consultados pelo Ministério Público. A legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 64/1990, estabelece que servidores demitidos em decorrência de processos istrativos ou judiciais são inelegíveis por um período de oito anos, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Judiciário, o que, segundo o MPE, não ocorreu.
O Ministério Público ressalta que Joilson tentou, sem sucesso, reverter a decisão que resultou em sua demissão. Em 2021, ele ingressou com um mandado de segurança para suspender os efeitos do processo istrativo e, posteriormente, interpôs um agravo de instrumento. Ambos os recursos foram negados, não havendo, portanto, suspensão ou anulação da penalidade aplicada.
Diante desses fatos, o MPE argumenta que Joilson Silva de Assunção ainda está dentro do período de inelegibilidade, faltando cinco anos para o término do prazo previsto pela legislação. Por isso, a promotoria solicita que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Joilson.
O documento de impugnação, assinado pelo promotor eleitoral Álvaro Schiefler Fontes, pede a citação do candidato e do partido político ao qual ele está filiado, a Federação PSDB - Cidadania, para que apresentem defesa e comprovem a elegibilidade do candidato. Caso contrário, o MPE requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura.
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