A convenção partidária realizada pelo Republicanos no município de Sapezal, Mato Grosso, em 26 de julho de 2024, tornou-se alvo de uma ação judicial que busca sua nulidade. A ação aponta uma série de irregularidades que, segundo os autores, comprometem a legalidade do processo e violam direitos fundamentais dos filiados, além de desrespeitar o estatuto do partido e a legislação eleitoral vigente. 5n321u
As convenções partidárias são eventos essenciais para a democracia, pois é através delas que os partidos políticos escolhem e oficializam seus candidatos para as eleições. A validade dessas escolhas depende da realização correta das convenções, respeitando-se os prazos e procedimentos estabelecidos tanto pela legislação quanto pelos estatutos dos próprios partidos. A autonomia dos partidos é garantida pela Constituição Federal, mas deve ser exercida dentro dos limites legais.
A ação aponta três grandes problemas na convenção do Republicanos em Sapezal, todos considerados graves o suficiente para justificar a anulação do evento e de todas as suas deliberações.
De acordo com o Estatuto do Republicanos, a convocação para a convenção deveria ter sido publicada com pelo menos sete dias de antecedência. No entanto, o edital foi divulgado apenas dois dias antes da convenção, nos dias 24 e 25 de julho de 2024, o que violou o prazo mínimo exigido. Esta falha na convocação prejudicou a participação dos filiados, que têm o direito de serem devidamente informados para exercerem sua participação plena.
Outra irregularidade foi o número de candidatos registrados na convenção. Em Sapezal, o limite permitido para a Câmara Municipal é de 12 candidatos. Contudo, a convenção registrou 13 nomes, excedendo o número máximo permitido e gerando um desequilíbrio no processo de escolha.
Um ponto ainda mais grave foi a constatação de que dois membros do diretório do Republicanos em Sapezal, Jeferson Marcio Barbiero e Bárbara Bongiolo Sachetti, não eram filiados ao partido. Ambos pertenciam a outras agremiações (MDB e União Brasil), o que, segundo a Lei dos Partidos Políticos, cancela automaticamente a filiação anterior. Esta irregularidade compromete a legitimidade das decisões tomadas pelo diretório.
Diante das irregularidades, a ação judicial pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da convenção de 26/07/2024. No mérito, solicita a declaração de nulidade da convenção e a anulação de todas as suas deliberações. A fundamentação legal para o pedido se apoia na Constituição Federal, na Lei das Eleições e no Estatuto do Republicanos, além da Lei dos Partidos Políticos.
Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida sob a justificativa de que a Lei das Eleições não especifica um prazo para a publicação do edital de convocação das convenções. No entanto, os autores da ação apresentaram embargos de declaração, argumentando que a lei delega aos partidos a responsabilidade de definir tais prazos em seus estatutos, o que foi ignorado na decisão.
Embora o recurso não tenha sido acolhido, a ação trouxe à tona a tentativa do partido de corrigir as irregularidades. A diretoria do Republicanos itiu, em sua defesa, ter elaborado uma ata substitutiva para excluir um dos candidatos a vereador, reconhecendo o excesso inicial de nomes. Além disso, alegou ter retificado a data da convocação e os locais de publicação dos editais, numa tentativa de legitimar o processo.
A ação judicial ainda está em curso, mas já evidenciou uma série de falhas na condução da convenção partidária do Republicanos em Sapezal. O desfecho do processo poderá ter impacto significativo não apenas nas eleições locais, mas também como um precedente para a importância do cumprimento rigoroso das normas partidárias e eleitorais em todo o país.
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