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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

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Justiça retoma processo contra Cláudio e Mauro por supostos gastos irregulares na campanha 725i49

Decisão revoga suspensão anterior e determina continuidade do processo contra Cláudio Scariote e Mauro Galvão 6i2k31

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Justiça retoma processo contra Cláudio e Mauro por supostos gastos irregulares na campanha
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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal (MT) decidiu retomar o andamento de uma representação que apura supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos então candidatos Cláudio José Scariote (Republicanos) e Mauro Antônio Galvão (PP), nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido suspensa em dezembro de 2024, por decisão do juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, sob o entendimento de que a análise dependeria do julgamento das contas da campanha dos investigados. No entanto, os representantes Ronaldo de Oliveira, Davi Machado e Rafael Evangelista da Silva — adversários políticos na disputa eleitoral — apresentaram embargos de declaração questionando a suspensão.

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Na nova decisão, assinada nesta terça-feira (06), o juiz acolheu os argumentos apresentados e reconheceu que os processos de prestação de contas e de representação por arrecadação e gastos ilícitos são autônomos, com finalidades distintas. A medida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que o julgamento das contas de campanha não vincula, necessariamente, o resultado de ações baseadas no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.

Segundo o magistrado, enquanto a prestação de contas trata da regularidade contábil da campanha, a representação eleitoral tem caráter investigativo e pode identificar práticas ilegais mais complexas, como o uso de recursos de origem ilícita ou não identificada.

Com a decisão, o juiz determinou o fim da suspensão do processo e a citação de Cláudio Scariote e Mauro Galvão para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.

A defesa dos autores da ação é representada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que argumentou que “as ações são independentes, e o resultado de uma não depende da conclusão da outra”, tese que prevaleceu na decisão judicial.

O processo segue agora com a fase de instrução, podendo envolver produção de provas, oitiva de testemunhas e análise documental.

 

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Publicado por: o846

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