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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Eleições 2020 3p6t72

Juiz determina readequação de propaganda irregular de três partidos em Peixoto de Azevedo 2a1r4

Democratas (DEM), Partido Social Cristão (PSC) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) 2o3013

Redação JB
Por Redação JB
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Juiz determina readequação de propaganda irregular de três partidos em Peixoto de Azevedo
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O juiz da 33º Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, determinou que os partidos Democratas (DEM), Partido Social Cristão (PSC) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral ou veicular qualquer material publicitário com referência a coligação “Honestidade e Compromisso”.

O pedido de tutela foi protocolado pela coligação “O trabalho continua”, encabeçada pelo atual prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza (PSD).  “A Coligação representante alega que os representados estariam divulgando propaganda eleitoral irregular, uma vez que os candidatos dos Partidos representados estariam pedindo voto ao candidato a Prefeito “Paulistinha”, que concorre com o número 25, pelo Partido Democratas e não estariam formalmente coligados. Requerem seja retirado do horário eleitoral gratuito na televisão as mídias dos candidatos da proporcional que pedem votos e estampam a imagem do Sr. Nilmar Nunes de Mirando do Partido DEM, uma vez que estariam irregulares.” Argumenta a coligação.

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O pedido foi acatado pelo juiz que determinou que os partidos citados adequem seu material de campanha no prazo de 48 horas. ” Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e artigo 107, §1º, da Res. TSE nº 23.610/19, para o fim DETERMINAR que os representados, em 48 (quarenta e oito) horas, adequem a propaganda eleitoral veiculada no horário eleitoral gratuito e nos materiais impressos, removendo a menção à coligação entre os partidos e as declarações de apoio entre os partidos que não estão coligados.” Diz trecho da decisão.

Dentre os diretamente afetados por esta decisão estão o candidato à prefeitura de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, e os candidatos a vereadores das siglas, que deverão refazer material publicitário impresso ou gravado onde haja sido feita menção à coligação “Honestidade e Compromisso”, podem incorrer em novas sanções caso a determinação seja desrespeitada.

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Publicado por: o846

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